
No Brasil, onde vigora o Estado Democrático de Direito, todos são inocentes até que se prove em contrário, portanto não quero fazer prévio julgamento deste caso, mas fica o espanto de todo o público que acompanha e sempre acompanhou o trabalho, dito investigativo, de Roberto Cabrini, agora, com uma acusação desse calibre.
Segundo o site, Cabrini usava o próprio carro no momento e que foram encontrados 10 papelotes de cocaína com a pessoa que estava com o jornalista. Mesmo não sendo o possuidor da droga, o fato da pessoa que conduzia os papelotes estar no carro do jornalista, ou seja, ser transportada por ele, já confere a Cabrini a tipicidade ilícita prevista na Lei 11.434/2006. E o volume de dez papelotes pode caracterizar tráfico, hoje (e sempre) proibido no Brasil. Eu faço essa ressalva, pelo simples motivo que esta lei de 2006 alterou em muitos aspectos aqueles que conduzem drogas para consumo próprio, os tratando como "doentes" e não mais "criminosos". As restrições, agora, estão voltadas para os traficantes. Aí é que mora o perigo para Roberto Cabrini.
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