"O jornalista Roberto Cabrini, repórter da Rede Record, foi detido na noite desta terça-feira na Zona Sul de São Paulo (SP), de acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP). O delegado seccional de Santo Amaro, Dejair Rodrigues, disse que o jornalista será autuado em flagrante por tráfico de drogas e transferido, ainda na madrugada desta quarta-feira, a uma outra delegacia", a notícia é do site ClicRBS.
No Brasil, onde vigora o Estado Democrático de Direito, todos são inocentes até que se prove em contrário, portanto não quero fazer prévio julgamento deste caso, mas fica o espanto de todo o público que acompanha e sempre acompanhou o trabalho, dito investigativo, de Roberto Cabrini, agora, com uma acusação desse calibre.
Segundo o site, Cabrini usava o próprio carro no momento e que foram encontrados 10 papelotes de cocaína com a pessoa que estava com o jornalista. Mesmo não sendo o possuidor da droga, o fato da pessoa que conduzia os papelotes estar no carro do jornalista, ou seja, ser transportada por ele, já confere a Cabrini a tipicidade ilícita prevista na Lei 11.434/2006. E o volume de dez papelotes pode caracterizar tráfico, hoje (e sempre) proibido no Brasil. Eu faço essa ressalva, pelo simples motivo que esta lei de 2006 alterou em muitos aspectos aqueles que conduzem drogas para consumo próprio, os tratando como "doentes" e não mais "criminosos". As restrições, agora, estão voltadas para os traficantes. Aí é que mora o perigo para Roberto Cabrini.
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